iPad, i-PAD e o caso da marca no Brasil
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iPad, i-PAD e o caso da marca no Brasil

Esse aí de cima é o iPad, da Apple, lançado hoje de forma oficial no Brasil. Só que, do jeito que a coisa anda, o iPad corre o risco de sumir das lojas não porque vai esgotar rápido, mas porque existe uma briga em torno da marca no Brasil.

Hoje à tarde teve uma coletiva de imprensa com o advogado da Transform, a empresa detentora da marca “i-PAD FAST” no Brasil que quer, aos poucos, o fim das vendas do produto por aqui. Vamos aos fatos:

o caso da marca

A Transform tem a concessão da marca “I-PAD FAST” no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) registrada no Rio de Janeiro em 19 de janeiro de 2010, com um pedido de registro feito em 2007. A própria Transform diz que a Apple, nos últimos dias do prazo concedido pelo INPI para contestação da marca, alegou “similaridade com a marca iPOD, de sua propriedade”. A concessão dá o direito do uso da marca em notebooks, computadores e programas de computador.

Abre aspas pro sr. Newton Silveira, da Newton Silveira/Wilson Silveira Advogados Associados:

Desde 19 de janeiro de 2010 a Transform tem o direito exclusivo sobre a marca iPad no Brasil.

Se a Apple tem essa marca em outros países, não importa, já que no Brasil ela pertence à Transform.

A Apple não liga para o direito dos outros e faz pirataria à vontade

o que está acontecendo e pode acontecer:

Os advogados da Transform esperaram começar a venda do iPad no Brasil para ir atrás da Apple? Mais ou menos. Foram (e vão continuar a ir) atrás dos varejistas. A empresa conseguiu um mandado de busca e apreensão na noite de ontem no Foro Regional de Santana contra a Fast Shop Comercial S.A, na unidade do Shopping Iguatemi. E foram apreendidos seis iPads: três com Wi-Fi (16, 32, 64 GB) e mais três com Wi-Fi e 3G (também de 16, 32, 64 GB). O motivo? Entrar com uma ação maior (em 30 dias) contra a varejista para parar de vender o iPad, sob pena de multa diária (nada de valores estipulados ainda) e indenização por danos à reputação da marca.

E abro aspas de novo ao advogado da Transform:

A Apple está nos Estados Unidos. As lojas estão vendendo marca alheia em um produto e que é pirata. O comerciante comete o crime por vender uma marca que não é legítima, vamos atacá-los pelo caminho legal. Depois, o problema é entre eles e a Apple. Quem põe no mercado é responsável também, causa o prejuízo.

O advogado citou ter conhecimento dos acordos feitos entre a Apple e a Cisco no caso da marca iPhone e entre Apple e Fujitsu sobre a marca iPad.

Um acordo é sempre possível. Eles é que não foram civilizados.

A Fast Shop tem até cinco dias para apresentar sua defesa pelas acusações da Transform, que diz ser especializada em computadores e “produtos de tecnologia”.

vamos esperar até janeiro?

Então, o advogado da Transform, sempre muito solícito e educado (e com os iPads apreendidos ao seu lado), disse a informação final – e mais importante: em janeiro de 2011, o INPI vai definir se a marca é realmente da Transform ou a reclamação da Apple é válida.

Se a Apple ganhar, todo esse barulho será por nada e a até então desconhecida Transform volta pro seu lugar. Se a Transform ganhar, é mais um capítulo na novela – e ela já ganhou, pelo menos, em exposição na mídia de maneira gratuita. É uma pena que, com um bom advogado, você consegue fazer qualquer coisa se tornar a seu favor nesse país, mesmo que deponha contra sua imagem.

Em tempo: filmei os 30 e poucos minutos da coletiva e tenho cópias do mandado de busca e apreensão e do certificado de registro de marca.

Em tempo 2: a Apple não comenta o tema. E estamos atrás da Fast Shop.

os iPads apreendidos na mesa do advogado da Transform:

Nagano comenta: Só complementando — dando uma passeada pelo site da Transform e além de comercializar sistemas médicos e para veterinária ela de fato atua no segmento de informática revendendo portáteis da Acer e servidores e desktops de marca própria (que não se chamam i-Mac).

O engraçado é que não é a primeira vez que vejo uma história de que alguém inventa um nome antes da Apple. Vide o exemplo da Hakuba.

Update 4/12: como bem lembrou o Eric nos comentários

Lei 9.279/96: “Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, INDEPENDENTEMENTE DE ESTAR PREVIAMENTE DEPOSITADA OU REGISTRADA NO BRASIL.

e eu encontrei com uma amiga advogada ontem que foi categórica: se a marca é notória internacionalmente, a Transform dificilmente consegue esse registro, independente da data realizada. E ir atrás dos varejistas, no fim das contas, parece mais uma bomba de fumaça usada em show de mágica pra disfarçar o truque.

Escrito por
Henrique Martin
37 comentários
  • Eu sei que muitos vão me criticar, mas tem hora que implico com esse negócio de patentes, direitos autorais, e coisa-e-tal. Não em relação aos "sem-talento" ou pessoal que ganha em cima da marca dos outros, mas sim por causa destas coisas que ocorrem.

    Antigamente, tudo era resolvido com uma peleja ou com um acordo amigável, hoje é tudo na base do advogado e da justiça… Isso cansa.

    • Como ouvi uma representante da justiça certa veaz na rádio, antigamente as pessoas tinham mais respeito pelas autoridades, sendo que muitas disputas eram mediadas e até resolvidas com o vigário da paróquia, com o diretor da escola e na pior das hipóteses pelo policial da rua e o assunto acabava por ai.

      Hoje em dia quem decide tudo é o juiz, e até parece que ele passou anos na faculdade para ficar no meio de briga de vizinhos ou de marido x mulher.

  • Não só o sistema de registro de marcas como o de patente tão à beira do colapso. 🙂

  • Lamentável, pra dizer o mínimo. Ainda bem que já peguei o meu – por coincidência, comprado numa FastShop.

    • quem comprou não terá problemas, disse o advogado. eles querem a questão da marca mesmo.

      • Quem sabe a Apple não tropicaliza logo o nome do tablet aqui no Brasil e passa a chamá-lo de iTab(lete) ou iLou(sa)?

        Ia virar item de colecionador.

        • Tem que ver se a Toei vai deixar barato isso aí. Transform é usado pelos seriados da Toie do japão desde a década de 1960. Transform – Henshin… 😛

          Quero ver o pessoal falar grosso com um monte de Kamen Riders e outros heróis japoneses.

          • Que Kamen Rider nada, manda logo o Tentai Senshi Sunred que ele resolve com alguns sopapos.

          • Excelente lembrança!

            E temos toda a renca de Super Sentai Power Rangers (os 35 originais japoneses, pelamordedeus…) que pode ir querer puxar briga com a Transform.

            Ah, e COMMENT FAIL!

            Eu queria dizer TOEI, mas rolou erro tipográfico…

          • 1) kiá, kiá, kiá… Vixe! Será que serei processado por essa gargalhada? De repente alguém já a registrou e patenteou.

  • É um absurdo, maior cara de pau do garotão que quer dar uma de esperto. Registrou esse ano a marca! ahahah piada né…
    Ê Brasil

    • Não me leve a mal, mas o que você falou não faz o menor sentido.

      O iPad foi anunciado por Steve Jobs dia 27 de janeiro. Ou seja: 8 dias DEPOIS do registro da marca brasileira no INPI. Nem sequer sabiam que chamaria iPad, e cogitavam basicamente iSlate.

  • Eu já investiguei essa história da marca i-Pad Fast no Gizmodo. A empresa pediu registro da marca muuuito antes do iPad ser lançado pela Apple.

    "[N]ós consultamos a base de marcas registradas do Inpi. De acordo com os processos n° 900632950 e 900632968, a Transform pediu registro da marca "I-PAD FAST" em dezembro de 2007. O registro foi concedido em novembro de 2009, e deferido em 19 de janeiro deste ano — uma semana antes do lançamento do iPad. Então o registro foi, com certeza, uma coincidência."
    http://www.gizmodo.com.br/conteudo/made-brazil-ma

    Agora é a Transform correr atrás de seus direitos. A Apple já deveria ter negociado com eles, na verdade.

    • felipe, mas se vc pode jogar tudo no ventilador pra forçar a amizade, pra que negociar antes? e ir atrás do lojista não me parece o melhor dos mundos.

      • Os dois lados estão errados. A Apple por não ter negociado antes, e a Transform por agir assim desesperada. Só que a Transform tem o direito sobre a marca iPad garantido pelo Inpi, a Apple não pode chegar atropelando isso – e foi o que ela fez. Tem que correr atrás dos direitos, mas não assim.

        Nos EUA e no Japão, a marca iPad era da Fujitsu; eles fizeram um acordo e passaram a marca pra Apple. Na UE tinha um caso semelhante. O caso da Transform não é novidade pra Apple. Cadê negociação?

        • eles CONCEDERAM O USO e não passaram a marca…. é diferente…

    • e lendo sua nota, percebe-se que "a grande revista semanal de informação" errou feio o lançamento do ipad aqui, hein? 🙂

    • Felipe, colocação perfeita!

      Existe um conceito jurídico, no direito yankee que é "first to bid, first in the rigth", que significa que primeiro no registro primeiro no direito. No Brasil isto é mitigado, de forma que o registro só é válido se for solicitado de boa fé.
      No caso em tela parece haver boa fé, pois a solicitação é anterior ao inicio do uso da marca pela Apple.
      Vão ter que coçar o bolso então….

  • Trocadilho sem graça: I-PAD no Brasil: chocando todos!
    Em tempos e aproveitando a deixa do Ventura, que até me lembrou um comentário lá no Giz: será que isso não gera um litígio, já que é produtos distintos? A Apple de fato pode vender sim o aparelho deles aqui, já que o tal I-PAD é um aparelho eletrônico, mas voltado a um mercado distinto.

    Escrevam: amanhã provavelmente a Apple entra com algum processo anulando isso, e aí volta as vendas ao normal.

    E não se enganem, isso tá com muita cara de ma-fé, inclusive por causa dos iPads apreendidos…

    • Sim, sim, esse é o caso por exemplo da HP transportes que, por muito tempo foi até dona do domínio <a href="http://www.hp.com.br” target=”_blank”>www.hp.com.br

      http://www.hptransportes.com.br/

      E isso sem falar em nomes de empresas como Padaria Real, Banco Real, Sapataria Real, Churrascaria Real, nota de um Real e assim por diante… Será q a família real brasileira tem participação nisso?

      • hehehe… acho que eu que me excedi ao acusar ma-fé. =)

        Uma coisa: no caso de real, é nome comum, né? Aí acho que não tem tanto problema, muitas vezes vai até do bom senso evitar nomes duplicados (Padaria Real tu acha um em cada bairro no máximo, exceto se for "rede"). No caso, acho que se aplicando a regra do bom senso (e da legislação, creio eu), só não vale ter dois bancos Real diferentes de dono e marca.

        Pad é um termo comum americano também. E lá creio que também entrou em conflito, né? (A propósito, me lembra as piadinhas que pad também lembra em inglês os absorventes intimos.)

        Enfim, no final, sinto que a Apple compra o I-PAD deles, ou pelo menos a cessão de direitos de marca (quem sabe, em troca de uns iPads também, né? ou até mesmo o Jobs trocando I-PADs com iPads, vai que ele sofre um infarto :p)

  • Lei 9.279/96:

    "Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, INDEPENDENTEMENTE DE ESTAR PREVIAMENTE DEPOSITADA OU REGISTRADA NO BRASIL."

    Just my two cents…

  • Meu deus esta história esta igual ao registro do cupuaçu por uma empresa japonesa, será que não nenhuma distinção no direito empresarial a uma marca tão notória como a apple e seus i-pad conhecidos mundialmente, é claro que sim marcas de notoriedade mundial não podem ser registradas sob pena de nulidade, mais acho que esta empresa que registrou esta agindo de má fé e tem mais gente com ela veja as datas dos registros, foi iniciado em 2007 e de repente em janeiro de 2010 após o lançamento mundial do i-pad pela apple a marca foi registrada é um fato no mínimo suspeito, isso é que éu chamo de sequestrar uma marca mundial, agora vão querer o que será que vender de volta a apple por milhões.

  • Natal chegando e esse advogado com 6 Ipads em cima da mesa.. hummm.. 5 pessoas irão ficar muito felizes com o presente..

  • Tadinha da Apple, a malvada empresa brasileira está roubando seu direito sobre a marca iPad?
    Justo dela, que é uma empresa bacaninha…
    Sinceramente, só gente maluco acredita nesse Steve Jobs. Aliás, sujeito que tem trabalho no nome, não pode ser boa pessoa! :p

  • A todos os incautos acima devo lembrar que a a Marca foi DEPOSITADA antes mesmo da Apple pensar em um produto com este nome. Não só no Brasil como no resto do mundo existe uma Convenção (chamada Convenção da União de Paris) que dá o direito de depósito e registro de marcas a quem efetuar o PRIMEIRO depósito, sendo que a pessoa tem 6 meses para estender esta marca aos demais países de interesse. O que o escritório citado acima fez é o que todos os proprietários de Marcas e de patentes fazem no Brasil, ou seja, constituem a prova apreendendo o produto em uma loja para depois correr com os processos de indenização. Quanto a Apple, nada me surpreende pois eles COM CERTEZA sabiam do problema da marca em andamento e não tomaram as providências no prazo devido a arrogancia e soberba habitual da empresa. Quanto ao outro que citou ai em cima a MARCA DE ALTO RENOME ela só é valida a partir da data em que a marca atinge este valor. A marca GLOBO hoje em dia é de alto renome, mas existem dezenas de produtos de outras áreas com esta marca pois os registros foram efetuados antes da Globo virar o que é.
    Qualquer duvida sobre a LEI que regula marcas e patentes, basta entrar no site do INPI (http://www.inpi.gov.br) no item legislação.

  • O Tio Jobs é esperto, os Beattles e a Apple que o digam.

    E existem outros casos de marcas no brasil que foram registrados lá fora (mas perderam o registro), como o caso das frutas amazonicas açaí e cupuaçu.

    E não devemos esquecer do caso da amazon.com.br (provedor e suporte), que existe a zilhões de anos aqui na cidade.

  • Pessoal:

    A situação é semelhante ao caso do Subway… quando a franquadora de sandubas veio para o Brasil, já havia uma anterioridade (registro) da palavra SUBWAY para uma "boate para adultos", localizada na Av. Rio Branco, Centro do Rio de Janeiro.
    Os gringos, gritaram, brigaram e… perderam! Tiveram que morrer em uma grana para poder usar a marca, creio que acabaram comprando e fechando a boate.
    Não há que se falar em Marca Notória, pois o pedido de registro da empresa brasileira para o signo I-Pad é anterior ao surgimento da notoriedade, tendo direito sim a continuar com o uso da marca de forma exclusiva.

  • No RJ também havia o Xuxa bar e lanches cuja apresentadora(???) de mesmo nome tentou fechar.
    Mas o Xuxa da lanchonete era apelido do primeiro prorietário que na época da guerra ganhou esse apelido devido a semelhança com o Sir Winston Churchill (Churchill no Brasil vira Xuxa).
    A justiça decidiu que a lanchonete continuaria com o nome já que estava estabelecida com esse nome bem antes da apresentadora (????) nascer.